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PL 3751/2025 Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCTI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.