PL 3751/2025 Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCTI)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.