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PL 3751/2021 Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.

Autoria: Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.

Não foi adiante.

Arquivado em 29 nov 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2021, por Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 29 nov 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.