PL 3751/2021 Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
Autoria: Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
Não foi adiante.
Arquivado em 29 nov 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2021, por Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 29 nov 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.