PL 375/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2020, por Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.