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PL 3749/2021 Acrescenta no artigo 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 a figura do adolescente para lhe garantir maior proteção.

Autoria: Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta no artigo 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 a figura do adolescente para lhe garantir maior proteção.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2021, por Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.