PL 3749/2021 Acrescenta no artigo 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 a figura do adolescente para lhe garantir maior proteção.
Autoria: Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta no artigo 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 a figura do adolescente para lhe garantir maior proteção.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2021, por Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.