PL 3746/2024 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Autoria: Deputada Carla Zambelli (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 set 2024, por Deputada Carla Zambelli (PL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.