PL 3742/2020 Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União a militar, a profissional de segurança pública, guardas municipais ou a agente socioeducativo em serviço ativo que venham a ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19 durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União a militar, a profissional de segurança pública, guardas municipais ou a agente socioeducativo em serviço ativo que venham a ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19 durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jul 2020, por Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.