PL 3741/2024 Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Gláucia Santiago (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 set 2024, por Deputada Gláucia Santiago (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 set 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.