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PL 3741/2023 Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.

Autoria: Deputada Magda Mofatto (PL/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2023, por Deputada Magda Mofatto (PL/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.