PL 3741/2021 Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.
Autoria: Deputado Haroldo Cathedral (PSD/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2021, por Deputado Haroldo Cathedral (PSD/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.