PL 3740/2019 Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir ao paciente com neoplasia maligna (Câncer) o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 45 dias, devendo os tratamentos sequenciais ao primeiro serem realizados em até 30 dias, a partir da prescrição médica, bem como determina a estruturação de uma rede de atenção à saúde das pessoas com essas doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Reguffe (S/Partido/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir ao paciente com neoplasia maligna (Câncer) o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 45 dias, devendo os tratamentos sequenciais ao primeiro serem realizados em até 30 dias, a partir da prescrição médica, bem como determina a estruturação de uma rede de atenção à saúde das pessoas com essas doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 jun 2019, por Reguffe (S/Partido/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 jun 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.