PL 3737/2020 Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jul 2020, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.