PL 3735/2026 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.
Autoria: Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2026, por Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.