PL 3731/2021 Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 out 2021, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.