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PL 3731/2021 Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para determinar o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento de localização como medida protetiva de urgência, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2021, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.