PL 373/2022 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .
Autoria: Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 fev 2022, por Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.