PL 3728/2025 Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 ago 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.