PL 3727/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1990, para condicionar a progressão de regime e o livramento condicional do condenado por estupro de vulnerável de menor de doze anos de idade à submissão de tratamento químico previsto em Regulamento.
Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1990, para condicionar a progressão de regime e o livramento condicional do condenado por estupro de vulnerável de menor de doze anos de idade à submissão de tratamento químico previsto em Regulamento.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 jun 2019, por Jorginho Mello (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.