PL 3721/2019 Dispõe a insolvência civil (Falência de Pessoa Física) e a recuperação financeira de superendividados.
Autoria: Deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Alencar Santana Braga (PT-SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe a insolvência civil (Falência de Pessoa Física) e a recuperação financeira de superendividados.
Não foi adiante.
Arquivado em 11 mai 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 jun 2019, por Deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Alencar Santana Braga (PT-SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 11 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.