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PL 372/2022 Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos servidores, inclusive aposentados e pensionistas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios abrangidos por regime próprio de previdência social e acerca da comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos servidores, inclusive aposentados e pensionistas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios abrangidos por regime próprio de previdência social e acerca da comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 fev 2022, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.