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PL 3718/2019 Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool.

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PSD/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2019, por Deputado Marx Beltrão (PSD/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.