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PL 3715/2019 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Já está valendo.

Lei nº 13.870, em vigor desde 18 set 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2019, por Marcos Rogério (DEM/RO)

  2. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 ago 2019

    320 a favor, 61 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
    2. Aprovado no plenário
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 set 2019, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.870, publicada em 18 set 2019

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 set 2019

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.