PL 3715/2019 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Já está valendo.
Lei nº 13.870, em vigor desde 18 set 2019.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
320 a favor, 61 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jun 2019, por Marcos Rogério (DEM/RO)
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 21 ago 2019
320 a favor, 61 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado à sanção
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 17 set 2019, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 18 set 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.