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PL 3713/2020 Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2020, por Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.