PL 3713/2020 Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2020, por Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.