PL 3712/2026 Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
Autoria: Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 jul 2026, por Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.