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PL 3707/2024 Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.

Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2024, por Jader Barbalho (MDB/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.