PL 3707/2024 Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.
Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 set 2024, por Jader Barbalho (MDB/PA)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.