PL 3706/2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Já está valendo.
Lei nº 14.863, em vigor desde 24 nov 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jun 2019, por Nelsinho Trad (PSD/MS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 7 mai 2024
2 etapas dentro do Senado
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 27 mai 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 24 nov 2024
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.