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PL 3702/2019 Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2019, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.