PL 3702/2019 Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 319-A e 349-A, ambos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir novas condutas típicas e adaptar os preceitos secundários dos crimes de prevaricação imprópria (ou especial) e de favorecimento real impróprio e, assim, impedir o acesso de objetos ilícitos, aparelhos de comunicação e/ou armas a indivíduos presos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 jun 2019, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.