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PL 370/2024 Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Já está valendo.

Lei nº 15.123, em vigor desde 25 abr 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 fev 2024, por Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 mar 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 mar 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 abr 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.123, publicada em 25 abr 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 abr 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.