Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 37/2025 Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.

Autoria: Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.

Já está valendo.

Lei nº 15.431, em vigor desde 11 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 mai 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 10 jun 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.431, publicada em 11 jun 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 11 jun 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.