PL 3699/2020 Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA) e outros
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2020, por Deputado Zé Neto (PT/BA) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.