PL 3696/2026 Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.
Autoria: Cid Gomes (PSB/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2026, por Cid Gomes (PSB/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.