PL 3687/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para obrigar a instalação de estações de desinfecção individual ou congêneres na entrada de estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Autoria: Deputado Gildenemyr (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para obrigar a instalação de estações de desinfecção individual ou congêneres na entrada de estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jul 2020, por Deputado Gildenemyr (PL/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.