PL 3678/2021 Exclui da incidência do Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitem, ainda que temporariamente, sua exploração econômica.
Autoria: Deputado Pinheirinho (PP/MG)
Texto oficial do resumo
Exclui da incidência do Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitem, ainda que temporariamente, sua exploração econômica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 out 2021, por Deputado Pinheirinho (PP/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.