PL 3677/2024 Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Autoria: Deputado Allan Garcês (PP/MA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 set 2024, por Deputado Allan Garcês (PP/MA)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.