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Político por um Dia
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PL 3672/2023 Determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como as respectivas comitivas, somente poderão, em missões e viagens internacionais a serviço, hospedar-se em Embaixada ou Consulado-Geral da República Federativa do Brasil.

Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como as respectivas comitivas, somente poderão, em missões e viagens internacionais a serviço, hospedar-se em Embaixada ou Consulado-Geral da República Federativa do Brasil.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º ago 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.