PL 3669/2021 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para acrescentar o artigo 369-A, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Autoria: Deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para acrescentar o artigo 369-A, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 out 2021, por Deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.