PL 3668/2025 Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.
Autoria: Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 jul 2025, por Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.