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PL 3668/2025 Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.

Autoria: Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 jul 2025, por Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CICS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.