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PL 3667/2023 Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.

Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º ago 2023, por Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.