PL 3667/2019 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para prever que os valores arrecadados em multas decorrentes de infração ambiental que resulte em situação de emergência ou estado de calamidade pública serão revertidos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e destinados integralmente a ações de resposta e de reconstrução dos Municípios afetados.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para prever que os valores arrecadados em multas decorrentes de infração ambiental que resulte em situação de emergência ou estado de calamidade pública serão revertidos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e destinados integralmente a ações de resposta e de reconstrução dos Municípios afetados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 jun 2019, por Deputado Helio Lopes (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 jun 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.