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PL 3665/2023 Inclui a fibromialgia como deficiência, assegurando aos portadores os direitos e garantias estabelecidos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência).

Autoria: Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

Texto oficial do resumo

Inclui a fibromialgia como deficiência, assegurando aos portadores os direitos e garantias estabelecidos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º ago 2023, por Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.