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PL 3664/2020 Garante aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.

Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

Texto oficial do resumo

Garante aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jul 2020, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.