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PL 3662/2021 Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União

Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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Texto oficial do resumo

Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.456. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 out 2021, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 mar 2022

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 ago 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 set 2022, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.456, publicada em 22 set 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 set 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.