PL 3662/2021 Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União
Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Texto oficial do resumo
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.456. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 out 2021, por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 mar 2022
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 ago 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 set 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 22 set 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.