PL 3661/2026 Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) - para garantir a destinação prioritária de bens do condenado por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima e dá outras providências.
Autoria: Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) - para garantir a destinação prioritária de bens do condenado por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2026, por Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.