PL 3654/2025 Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas.
Autoria: Deputado Zucco (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jul 2025, por Deputado Zucco (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.