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PL 3654/2020 Permite a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Permite a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jul 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jul 2020 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.