PL 3654/2020 Permite a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Texto oficial do resumo
Permite a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jul 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 jul 2020 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.