PL 3653/2024 Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Autoria: Deputado Fábio Teruel (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 set 2024, por Deputado Fábio Teruel (MDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.