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PL 3650/2026 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Protocolo Nacional de Segurança Neonatal no âmbito dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados que realizem partos e prestem assistência neonatal, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma qualificada a subtração, remoção ou tentativa de remoção de recém-nascido de estabelecimento de saúde.

Autoria: Deputado Icaro de Valmir (REPUBLIC/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Protocolo Nacional de Segurança Neonatal no âmbito dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados que realizem partos e prestem assistência neonatal, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma qualificada a subtração, remoção ou tentativa de remoção de recém-nascido de estabelecimento de saúde.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2026, por Deputado Icaro de Valmir (REPUBLIC/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 jul 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.