PL 365/2024 Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB)
Texto oficial do resumo
Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2024, por Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.