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PL 3649/2024 Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.

Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 set 2024, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.