PL 3649/2024 Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 set 2024, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.