PL 3649/2021 Altera o art. 1º da Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências” para prorrogar a dedutibilidade dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas até 31 de dezembro de 2027.
Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências” para prorrogar a dedutibilidade dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas até 31 de dezembro de 2027.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 out 2021, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.