PL 3648/2021 Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.
Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 out 2021, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 out 2021 (há 4 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.