Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3647/2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2019

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 jun 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.